Denise Bottmann do blogue Não Gosto de Plágio fez uma proposta para ser apresentada ao Ministério da Cultura nos dias 9 e 10 de novembro quando será realizada a rodada dos seminários do MinC para revisão da Lei de Direitos Autorais 9610/98. Nessa data o governo abrirá o prazo para consulta pública para o projeto da referida lei.

Divulgo e apoio esta proposta aqui no Jane Austen em português e se mais alguém quiser divulgar, basta copiar o texto abaixo.

LICENCIAMENTO DE OBRAS ESGOTADAS PARA PUBLICAÇÃO

Os plágios de tradução de grandes obras da literatura e do pensamento universal constituem uma negra mancha na história do livro no Brasil. O recurso a tal prática teve um grande impulso a partir de 1995 e, sobretudo, a partir de 1998. A principal característica comum à grande maioria de tais ilícitos é o uso fraudado de traduções antigas, geralmente esgotadas e que ainda não entraram em domínio público.

Por um lado, uma grande e necessária retificação da atual lei 9.610/98 será a autorização para o licenciamento em curto prazo de obras esgotadas para reprodução sem fins comerciais, sob a forma de reprografia e digitalização para uso privado, para o ensino e para os acervos de bibliotecas públicas.

Por outro lado, cremos que, além desta flexibilização atendendo ao premente direito social de acesso a obras esgotadas e abandonadas, seria da máxima importância prever igualmente um dispositivo legal autorizando a livre reprodução dessas obras também em formato de livro, sempre respeitados os direitos inalienáveis de seus autores.

Assim, sugerimos que, decorridos 20 (vinte) anos após a última edição da obra, ela possa ser novamente disponibilizada à sociedade como livro impresso, pelos circuitos tradicionais de publicação e distribuição.

Cremos que todos terão a ganhar: os cidadãos leitores que poderão dispor de livros até então esgotados, os autores assim resgatados do esquecimento, os editores que poderão publicar tais obras e os livreiros que poderão fazê-las chegar aos leitores.

A sociedade como um todo poderá assim ter garantias de preservar ativamente sua memória cultural, permitindo a sobrevivência sempre atualizada de importantes obras de tradução do passado.

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